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Documento precisa ser entregue até o dia 30 de setembro de 2020 por meio do Programa ITR 2020, Receitanet ou de um pendrive a ser entregue em uma unidade da Receita Federal.
Resumo:
- Prazo para entrega do ITR 2020 está chegando ao fim
- Para a entrega da declaração é importante ter em dia outros cadastros, como ADA, CAR e Geo.
Conforme a normativa, está obrigado a apresentar a DITR 2020 aquele que seja – em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento – pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos com possuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Para entregar a declaração existem duas formas: entregar a declaração pelo próprio Programa ITR 2020 ou pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da Receita Federal; ou caso prefira ir a uma unidade da Receita Federal, o contribuinte deve guardar o arquivo de declaração do ITR, gerado no Programa ITR 2020, em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada USB e entregar o objeto.
O prazo para entrega varia se a entrega é eletrônica ou presencial: para entregas eletrônicas, o contribuinte terá até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2020; para entregas presenciais é preciso estar atento ao final do expediente de trabalho das unidades da Receita Federal no dia 30 de setembro de 2020.
O produtor pode usar CAR na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), para fins de base para o cálculo de exclusão das áreas não tributáveis do imposto rural.
O processo é rápido e simples de se fazer e oferece muitas vantagens aos proprietários. O CAR não exige que a sua propriedade esteja regularizada. Ele quer conhecer as suas irregularidades, então ninguém precisa ter a reserva ou a APP de acordo com a legislação para fazer o cadastro.
No cadastro o produtor vai declarar as informações sobre a situação atual da propriedade, de forma simples. O preenchimento dos dados de sua propriedade é realizado no sistema online do cadastro (plataforma SICAR), logo depois disso, o projeto segue para validação que pode levar mais tempo, porém a necessidade obrigatória já foi feita, que é o cadastramento da propriedade.
A equipe da Topographia montou uma equipe de profissionais que irão lhe ajudar exclusivamente em todo o processo do cadastramento. Portanto basta entrar em contato com a Topographia para fazer o seu CAR de maneira ágil e segura.
O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Assim, o objetivo do ADA é fazer com que os proprietários rurais, ao protegerem suas florestas ou vegetações naturais, usufruam de uma alíquota do ITR menor, caracterizando então um benefício, conforme determina o Código Florestal.
O proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a partir da proteção ambiental. Isso é possível com a apresentação do ADA ao IBAMA.
Ter todas os cadastros da sua propriedade em dia pode trazer inúmeros benefícios aos produtores. Quem tem imóvel rural já deve alguma vez ter ouvido falar sobre o Georreferenciamento. Mas afinal, o que é o Geo e quem precisa fazer?
A resposta é simples, todos os proprietários de imóveis rurais precisam fazer o Georreferenciamento, porque sem ele não é possível fazer qualquer alteração cartorial na propriedade, ou seja, o proprietário não poderá comprar ou vender o imóvel, desmembrar em frações, parcelar, remembrar, realizar processo de inventário, além de efetuar qualquer processo judicial.
Veja mais sobre o Geo, como fazer e os prazos neste artigo.
Proprietário rural, conte com a Topographia para realizar o seu CAR e Georreferenciamento do seu imóvel. Entre em contato e faça seu orçamento gratuito e sem compromisso.
Topographia - Unidades em Santa Maria/RS e São Vicente do Sul/RS
Fone: (55) 3028 5700
E-mail: contato@topographia.com.br
Autor: Felipe Santos