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Comunicamos a todos os empreendimentos urbanos, condomínios, edifícios e residências que, devido a uma determinação judicial, decorrente da Ação Civil Pública nº 027/1.08.00244837-7, promovida pelo Ministério Público, onde se realiza um trabalho de fiscalização conjunta na cidade de Santa Maria/RS, através da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), com apoio do Batalhão Ambiental da Brigada Militar, técnicos da CORSAN e o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado Central, com o objetivo de regularizar o uso de águas subterrâneas no Rio Grande do Sul, ficou determinado que o Estado deve fiscalizar e tornar efetivo o Decreto nº 53.901/18.
O referido Decreto apresenta alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como do Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Assim, os usuários de água subterrânea devem realizar o cadastramento de sua captação de água (poço) e instruir o processo de regularização, que poderá resultar em outorga, dispensa de outorga ou tamponamento.
Destaca-se que nas localidades urbanas em que há rede de abastecimento público (água da CORSAN), não é permitido o uso da água subterrânea (poço) para consumo humano, ou seja, a ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal. O poço devidamente outorgado só poderá ser usado para outros fins, como limpeza, irrigação de jardins, lavandeira, entre outros.
Diante disso, a empresa Topographia comunica que está a disposição para maiores esclarecimentos e assessoria técnica para efetuar o cadastramento dos poços artesianos no Sistema de Outorga de Água (SIOUT) e, posterior pedido de outorga ou tamponamento, dentro das normas e regulamentos estabelecidos.
Entre em contato e faça seu orçamento gratuito e sem compromisso.
Topographia - Unidades em Santa Maria/RS e São Vicente do Sul/RS
Fone: (55) 3028-5700
E-mail: contato@topographia.com.br
Autor: Felipe Santos
Data de Publicação:13/08/2018