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Publicada a Instrução Normativa Conjunta nº 1.968, entre o Incra e a Receita Federal que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Agora os titulares de imóveis rurais estão obrigados à atualização cadastral dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), de forma a promover a vinculação entre eles nos referidos sistemas.
Os prazos para execução dos procedimentos de vinculação são:
I - para imóveis rurais com área maior que 50 ha (cinquenta hectares), até o dia 30 de dezembro de 2021; e
II - para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2022.
Para realizar a vinculação o proprietário deve utilizar o serviço "Gerenciar Vinculação" do sistema eletrônico online do CNIR, disponível nos sites da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O imóvel cadastrado no SNCR deverá ser vinculado a um único imóvel cadastrado no Cafir, exceto em situações específicas.
O descumprimento do disposto sujeita o imóvel rural à situação de pendência cadastral no Cafir, e à seleção no SNCR para fins de inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Proprietários Rurais, contem com a TOPOGRAPHIA para realizar o procedimento de forma correta e segura, evitando pendências ou entraves burocráticos para o seu imóvel.
Autor: Alison Wolfart
Data de Publicação: 24/07/2020