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Usucapião extrajudicial: novidade permite usucapir direto no cartório

Usucapião extrajudicial: novidade permite usucapir direto no cartório

Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse de um bem por determinado tempo, de acordo com os requisitos legais. O procedimento antes era somente realizado via judicial, o que poderia levar anos até sua conclusão. Com a nova lei o processo não precisa passar pela via judicial e pode ser feito diretamente no cartório, o que reduz burocracia, gastos e tempo. Aqui vamos falar sobre o que é o usucapião extrajudicial, o que precisa para fazer a solicitação e como procedê-la.

Resumo

- Com a nova lei, pode-se fazer usucapião de imóveis urbanos e rurais sem passar pela via judicial, diretamente no cartório de registro de imóveis.

- Você ainda precisa de um advogado, mas apenas para encaminhar a solicitação.

- Além do requerimento, você precisa de planta e memorial descritivo da área, nos quais você obtém com uma empresa de topografia, além de outros documentos.

O que é a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é um procedimento regulamentado pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), alterado o seu artigo 216-A pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei 13.465/2017, pormenorizado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.

O que preciso para fazer a solicitação?

Antes de tudo você precisa de um levantamento topográfico da sua área, que acompanha planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, além da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Além disso, você vai precisar dos seguintes documentos:

- requerimento de um advogado que o representará;

- ata notarial a ser realizada no Tabelionato de Notas;

- carteira de identidade, e CPF, certidão de casamento se for o caso;

- certidões dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

- justo título ou quaisquer outros documentos que comprovem o tempo de posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (IPTU, ITR...).

Como devo proceder a solicitação?

O usucapião extrajudicial será requerido diretamente perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, acompanhado de todos os documentos mencionados acima. A equipe da Topographia possui profissionais que orientarão você em todas as etapas do processo, além de confeccionar planta, memorial descritivo e emissão de A.R.T., documentos indispensáveis para a realização do processo. Ainda, nossa equipe está apta para coletar as assinaturas dos confrontantes do imóvel, assim com a nossa assessoria, você ganha tempo para juntar todos os documentos.

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Fone: (55) 3028-5700

E-mail: contato@topographia.com.br

Referências

http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6015compilada.ht

http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm#art7

http://www.colnotrs.org.br/AtosNotariais

Autor: Felipe Santos

Fonte: http://www.colnotrs.org.br/AtosNotariais

Data de Publicação: 09/12/2019

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