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Produtor deverá informar o CAR na declaração do ITR

Produtor deverá informar o CAR na declaração do ITR

O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

A partir da publicação da Instrução Normativa 1.902, de 19/07/2019, tornou-se obrigatória a apresentação do recibo do CAR na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), para fins de base para o cálculo de exclusão das áreas não tributáveis do imposto rural, ou seja, o proprietário que não apresentá-lo corre o risco de pagar imposto sobre áreas que não seriam tributadas.

Além do CAR, passa a ser obrigatório apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Desta forma, o produtor deve juntar à DITR (Declaração do ITR) o número do recibo do CAR e do ADA.

Qual o prazo para realização do ITR?

O prazo para a entrega da DITR se inicia em 12 de agosto e termina em 30 de setembro. A entrega deverá ser feita por meio do programa de declaração, disponível no site da Receita Federal. Para acessar o programa de declaração, clique aqui.

Leia > Receita altera Declaração do ITR e dispensa dados do CAR em certos casos

Qual a multa por atraso na apresentação?

Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Além disso, o contribuinte poderá e ficar impedido de realizar empréstimos bancários.

Como faço o CAR do meu imóvel?

O processo é rápido e simples de se fazer e oferece muitas vantagens aos proprietários. O CAR não exige que a sua propriedade esteja regularizada. Ele quer conhecer as suas irregularidades, então ninguém precisa ter a reserva ou a APP de acordo com a legislação para fazer o cadastro.

No cadastro o produtor vai declarar as informações sobre a situação atual da propriedade, de forma simples. O preenchimento dos dados de sua propriedade é realizado no sistema online do cadastro (plataforma SICAR), logo depois disso, o projeto segue para validação que pode levar mais tempo, porém a necessidade obrigatória já foi feita, que é o cadastramento da propriedade.

A equipe da Topographia montou uma equipe de profissionais que irão lhe ajudar exclusivamente em todo o processo do cadastramento. Portanto basta entrar em contato com a Topographia para fazer o seu CAR de maneira ágil e segura. Há mais de 20 anos a empresa oferece as melhores soluções para os proprietários de imóveis rurais, além de consultoria produtiva e obtenção de crédito, é nossa obrigação ajudar com todos os aspectos legais do seu empreendimento para evitar problemas futuros, exercitando seu negócio de maneira sustentável.

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Fone: (55) 3028-5700

E-mail: contato@topographia.com.br

Autor: Felipe Santos

Data de Publicação: 12/08/2019

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