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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lança no próximo dia 17 de agosto o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2020, que é emitido de forma eletrônica.
A emissão eletrônica do CCIR poderá ser feita via internet a partir de banner, que será publicado dia 17 de agosto, no site do Incra, diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e ainda na Sala da Cidadania Digital. Outra opção é utilizar as plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em dispositivos móveis.
Para o documento ser válido, é necessário quitar a Taxa de Serviços Cadastrais. O pagamento deve ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, até 15 de setembro de 2020. O valor é diferenciado conforme o tamanho da área. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros.
O CCIR é o documento que constitui prova do cadastro do imóvel rural no Incra, e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Ele é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros. Vale ressaltar que o CCIR não garante o direito de propriedade.
Todos os detentores de imóveis rurais estão obrigados a atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou à(s) pessoa(s) a ele vinculada(s), visto que informações desatualizadas e divergentes podem inviabilizar a emissão do certificado (CCIR).
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Autor: Alison Wolfart
Data de Publicação: 11/08/2020