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Principais cadastros que são obrigatórios para uma propriedade rural

Principais cadastros que são obrigatórios para uma propriedade rural

O proprietário de imóvel rural deve se atentar à gestão cadastral de sua propriedade, já que, por lei, são obrigatórias várias inscrições cadastrais, onde na maioria das vezes, estes se encontram desatualizados, podendo gerar entraves burocráticos e até graves consequências. Por isso, uma boa administração da propriedade rural necessita de atenção aos documentos e burocracias cadastrais, mantendo tudo isso em dia.

Resumo:

- Listamos os cinco cadastros dos órgãos federais que uma propriedade rural precisa ter.

- Com os devidos cadastros em dia você evita multas, consegue fazer transações imobiliárias, financiamentos, obtenção de licenças ambientais, além de outras vantagens.

Principais Cadastros

Hoje no Brasil, uma Propriedade Rural, além do seu registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é composta por 5 (cinco) cadastros dos diversos órgãos federais, que transmitem os dados e informações do imóvel, e devem sempre estar atualizados, sendo fundamentais para a boa administração da propriedade. Afinal, quais são todos eles?

SNCR (CCIR e DCR)

Principais cadastros que são obrigatórios para uma propriedade rural

Sistema utilizado pelo Incra para conhecer a estrutura fundiária e a ocupação do meio rural brasileiro a fim de assegurar o planejamento de políticas públicas. Por meio dos dados declarados pelos proprietários ou possuidores (posseiro) de imóveis rurais cadastrados, o sistema emite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

O CCIR é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001. Ele é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.

A Declaração para Cadastro Rural (DCR) eletrônica é o documento necessário para atualização dos dados dos imóveis rurais cadastrados no Incra. Todos os detentores de imóveis rurais estão obrigados a atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou à(s) pessoa(s) a ele vinculada(s). O serviço é acessado somente por quem possui imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR. Em caso de inclusão de novo imóvel rural ou de novo CPF ou CNPJ não cadastrado no sistema, o titular deverá dirigir-se ao Incra, à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC ou à Sala da Cidadania no seu município para efetuar o cadastramento no sistema.

CAFIR (NIRF e CNIR)

Principais cadastros que são obrigatórios para uma propriedade rural

O Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil - RFB, com informações cadastrais referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e possuidores. Ele é essencial para realização de atividades transacionais diversas que envolvem as propriedades rurais e para obter financiamentos.

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No ato de sua inscrição no CAFIR, o imóvel recebe o Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF, que é o número de identificação junto à Receita Federal do Brasil atribuído ao imóvel rural. Estão obrigados à inscrição no CAFIR todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Desde agosto de 2015, o Incra e a Receita Federal iniciaram a integração entre o SNCR e o CAFIR. Essa integração é o primeiro passo para a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que será gerenciado conjuntamente pelos dois órgãos. O CNIR será uma base comum de informações produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. Essa integração é chamada de Vincular NIRF e representa a integração entre os dois maiores cadastros territoriais de imóveis rurais do país, o SNCR, de gestão do Incra, e o CAFIR, de gestão da RFB. Para efetuar a integração das bases é necessário vincular o Código do Imóvel Rural do SNCR ao correspondente NIRF.

SIGEF

Principais cadastros que são obrigatórios para uma propriedade rural

O Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados, estas, obtidas através do Georreferenciamento do Imóvel, que é o processo que mapeia os imóveis, definindo a sua área e posição geográfica através de métodos de levantamento topográfico, descrição de limites e características. Através do SIGEF, o proprietário obtém a Certificação de que seu imóvel não se sobrepõe a nenhum outro imóvel. A obrigatoriedade de sua inscrição vai de acordo com os novos prazos do Georreferenciamento, introduzidos pelo Decreto Federal n° 9.311 de 16 de março de 2018.

SICAR (CAR)

Principais cadastros que são obrigatórios para uma propriedade rural

O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR foi criado por meio do Decreto n° 7.830/2012 e definido como sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País. Essas informações destinam-se a subsidiar políticas, programas, projetos e atividades de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento ilegal.

Os objetivos do SICAR são:

- receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos;

- cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às Reservas Legais;

- monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;

- promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território nacional; e

- disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território nacional, na Internet.

O SICAR é o responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, que confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal, inclusive perante as instituições financeiras para concessão de crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades a partir de 31 de dezembro de 2017.

O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.

Sua inscrição traz vários benefícios, entre eles:

- O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;

- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores;

- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos;

- Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;

- Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do ITR.

ADA

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O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Assim, o objetivo do ADA é fazer com que os proprietários rurais, ao protegerem suas florestas ou vegetações naturais, usufruam de uma alíquota do ITR menor, caracterizando então um benefício, conforme determina o Código Florestal. O proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a partir da proteção ambiental. Isso é possível com a apresentação do ADA ao IBAMA.

O futuro destes cadastros

A portaria Nº 162 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor a unificação de centros de processamento de dados dos órgãos e entidades, além da reorganização da coleta de dados e informações cadastrais de produtores, possuidores de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários. Será estudada a possibilidade de unificar os cadastros citados acima em uma única interface de consulta e uma única base de dados, para que o usuário acesse as diferentes bases de dados, de acordo com a sua conveniência e necessidade, por meio de uma única chave de entrada, através do CPF ou CNPJ.

Como fazer o seu cadastro

Principais cadastros que são obrigatórios para uma propriedade rural

Cuidar dos cadastros da propriedade rural tem o objetivo de evitar impedimentos na realização de várias transações imobiliárias, financiamentos bancários, licenças ambientais e até mesmo penalidades pela falta de comprovação de muitas informações, como o uso do solo e produtividade, áreas de interesse ambiental e tudo o que mais for cadastrável para suas finalidades.

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Referências:

http://www.car.rs.gov.br

http://www.crcba.org.br

https://www.beefpoint.com.br

http://www.cadastrorural.gov.br

https://receita.economia.gov.br

http://www.incra.gov.br

https://mundogeo.com/2020/05/15/ministerio-da-agricultura-propoe-unificacao-de-cadastros-de-propriedades/

http://www.car.gov.br

Autor: Alison Wolfart

Data de Publicação: 25/05/2020

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