Rua Barão do Triunfo, 1718 - Santa Maria - RS

Não esqueça de realizar o seu CAR, o prazo está se esgotando!

Não esqueça de realizar o seu CAR, o prazo está se esgotando!

O que é o CAR?

Não esqueça de realizar o seu CAR, o prazo está se esgotando!

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico das áreas do Brasil, é obrigatório para todos os imóveis rurais e busca integrar as informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais do país. O CAR é um projeto de lei e consisti em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate do desmatamento das florestas e demais formas de vegetação dos biomas brasileiros.

Quais as vantagens?

O cadastro oferece algumas vantagens aos proprietários de imóveis rurais. Dentre elas está a possibilidade de obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades. Somente com o CAR será possível obter crédito agrícola.

Mas uma das maiores vantagens é a suspensão de multas e a regularização das APP e Reserva Legal suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem atuação por infração administrativa ou crime ambiental, ou seja, qualquer infração ambiental realizada até esta data não causará multas. Além disso, o CAR possibilita a recuperação gradativa das áreas degradadas.

Também é oferecido aos cadastrados a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

O que a falta do CAR pode trazer?

Por fazer parte da legislação ambiental, se a propriedade rural não tiver realizado o cadastro dentro do prazo estabelecido, e não estiver com a situação ambiental em dia, ela estará sujeita a multa pelo órgão ambiental.

Contudo a maior gravidade é do mercado, uma vez que o proprietário não poderá obter as inúmeras linhas de financiamento, seguro e isenção de impostos oferecidas para quem faz o cadastro.

Como fazer o CAR? Quais os prazos?

O prazo para realizar o CAR era até maio de 2016, porém a lei 13.335 de 14 de setembro de 2016 reestabeleceu o prazo para Dezembro de 2017. Contudo o processo é rápido e simples de se fazer. O CAR não exige que a sua propriedade esteja regularizada. Ele quer conhecer as suas irregularidades, então ninguém precisa ter a reserva ou a APP de acordo com a legislação para fazer o cadastro.

No cadastro o produtor vai declarar as informações sobre a situação atual da propriedade, de forma simples. O preenchimento dos dados de sua propriedade é realizado no sistema online do cadastro (plataforma SICAR), logo depois disso, o projeto segue para validação que pode levar mais tempo, porém a necessidade obrigatória já foi feita, que é o cadastramento da propriedade.

A equipe da Topographia montou uma equipe de profissionais que irão lhe ajudar exclusivamente em todo o processo do cadastramento. Portanto basta entrar em contato com a Topographia para fazer o seu CAR de maneira ágil e segura. Há mais de 15 anos a empresa oferece as melhores soluções para os proprietários de imóveis rurais, além de consultoria produtiva e obtenção de crédito, é nossa obrigação ajudar com todos os aspectos legais do seu empreendimento para evitar problemas futuros, exercitando seu negócio de maneira sustentável.

Entre em contato e faça seu orçamento gratuito e sem compromisso.

Topographia - Unidades em Santa Maria/RS e São Vicente do Sul/RS

Fone: (55) 3028-5700

E-mail: contato@topographia.com.br

Autor: Jonathas Wouters

Data de Publicação:01/08/2017

Voltar

Whatsapp Topographia Whatsapp Topographia