Uma dúvida muito comum é confundir o fato do imóvel possuir cadastros no Incra, como o CCIR, como prova de que sua atividade atual é rural. Entenda por que essa prática é errada e como entender essa situação.
Resumo:
- O avanço das cidades nos últimos anos sobre territórios que antes pertenciam à zona rural geram dúvidas sobre a cobrança de impostos ITR e IPTU.
- O entendimento jurídico em vigor hoje entende que é preciso levar em conta a destinação do imóvel para a definição de qual imposto cabe.
- Mesmo localizada em área urbana, se a propriedade rural for comprovadamente utilizada como finalidade rural, o imposto a ser pago é o ITR, e não o IPTU.
- Possuir um CCIR não representa que sua atividade atual é para fins rurais, pois as informações para o cadastro são declaratórias e não há exigência de atualização anual.
IPTU ou ITR? Qual imposto é o correto?
O Imposto Territorial Rural, ITR, é o imposto devido à União, via de regra, por proprietários de imóveis situados em área rural, e o IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, é devido ao Município e geralmente é devido por proprietários de imóveis situados em área urbana. Geralmente, o valor do IPTU é bem maior do que seria devido pelo mesmo imóvel de ITR.
Com o avanço das cidades nos últimos anos sobre territórios que antes pertenciam à zona rural, propriedades rurais passaram a estar localizadas em zona urbana, gerando dúvidas sobre a cobrança de impostos, em especial quanto ao Imposto sobre o ITR e IPTU.
O entendimento jurídico em vigor hoje entende que é preciso levar em conta a destinação do imóvel para a definição de qual imposto cabe. Mesmo localizada em área urbana, se a propriedade rural for comprovadamente utilizada para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, o imposto a ser pago é o ITR, e não o IPTU.
Contudo, algumas prefeituras têm solicitado o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), como forma de caracterizar a destinação agrícola do imóvel urbano e, assim, isentar o proprietário da cobrança do IPTU. Essa prática é errada pois o imóvel possuir um CCIR não representa que sua atividade atual é para fins rurais, pois as informações para o cadastro são declaratórias e não há exigência de atualização anual. De acordo com o engenheiro agrônomo responsável pelo setor de Cadastro no Incra/SC, Gilmar do Amaral, “para fins de possível isenção de IPTU prevista em lei municipal, o município deveria adotar procedimentos para comprovação do uso do imóvel”.
CCIR é diferente de imposto
O Certificado de CCIR (Cadastro de Imóvel Rural) comprova que o imóvel rural está inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e deve ser emitido todo ano pelos proprietários de imóveis destinados à atividade rural, independentemente da localização. Para isso é cobrado uma taxa que é diferente do imposto sobre a terra (IPTU e ITR), ou seja, são coisas diferentes.
O CCIR é o documento que constitui prova do cadastro do imóvel rural no Incra, são informações declaratórias e não há exigência de atualização anual, por isso não deve ser usado para definição de imposto por finalidade. Além disso, o certificado é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).
Vale ressaltar que o CCIR precisa estar sempre atualizado e com o pagamento de sua taxa anual em dia, pois se feito de forma incorreta, pode causar problemas na concessão de crédito agrícola, pois o certificado é exigido por bancos e agentes financeiros.
Como fazer o cadastro CCIR do meu imóvel rural?
O CCIR é um cadastro que integra o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É por meio desse sistema utilizado pelo Incra que é possível fazer a emissão do seu certificado. É por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) que é possível realizar a atualização dos dados nesse sistema.
Após o envio de algumas documentações o CCIR é criado, contudo para garantir a validade do seu certificado é importante ficar atento para a taxa anual. Ao imprimir sua GRU (Guia de Recolhimento da União) pelo sistema, basta pagar em qualquer rede de atendimento do Banco do Brasil ou pelo aplicativo do banco.
Além do CCIR, quais outros cadastros meu imóvel rural precisa ter?
Hoje no Brasil, uma propriedade rural, além do seu registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis e o CCIR como vimos anteriormente, é composta por cadastros dos diversos órgãos federais, que transmitem os dados e informações do imóvel, e devem sempre estar atualizados, sendo fundamentais para a boa administração da propriedade.
São eles:
- 1. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR): cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil - RFB, com informações cadastrais referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e possuidores. Ele é essencial para realização de atividades transacionais diversas que envolvem as propriedades rurais e para obter financiamentos. Faz parte dele o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF).
- 2. Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF): uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. É por meio do Georreferenciamento de imóveis rurais que é feito o seu cadastro. A obrigatoriedade de sua inscrição vai de acordo com os novos prazos do Georreferenciamento, introduzidos pelo Decreto Federal n° 9.311 de 16 de março de 2018.
- 3. Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR): destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País. O SICAR é o responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, obrigatório para todos os imóveis rurais.
- 4. Ato Declaratório Ambiental (ADA): documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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Fontes:
CCIR x IPTU: Incra esclarece dúvida sobre cobranças de imóveis rurais. Disponível em: https://geocracia.com/ccir-x-iptu-incra-esclarece-duvida-sobre-cobrancas-de-imoveis-rurais/?utm_campaign=gcnews_697&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1899158/imovel-localizado-em-area-urbana-usado-para-atividade-rural-nao-sofre-incidencia-de-iptu
CCIR: o que é e como funciona o Cadastro de Certificado de Imóvel Rural. Disponível em: https://contadores.aegro.com.br/ccir/
IPTU ou ITR? É possível pagar ITR em área urbana? Disponível em: https://angelacamargo.jusbrasil.com.br/artigos/214474718/iptu-ou-itr-e-possivel-pagar-itr-em-area-urbana